Aprofundamento: Vistos P-2 e P-3
Visto P-2: Para artistas e animadores em programas de intercâmbio recíproco
Como artista ou animador talentoso, pode ser elegível para um visto P-2 se fizer parte de um programa de intercâmbio recíproco entre uma organização nos Estados Unidos e uma organização noutro país. Este tipo de visto foi especificamente concebido para indivíduos que actuarão como artistas ou animadores, individualmente ou como parte de um grupo, no âmbito de um programa de intercâmbio recíproco. O visto P-2 facilita o intercâmbio cultural, promovendo o enriquecimento das artes através da colaboração internacional. Na HARRISLAW, reconhecemos o valor do intercâmbio cultural e estamos empenhados em apoiar os artistas e animadores na sua busca de reconhecimento e crescimento internacional.
Visto P-3: Para artistas e animadores em programas culturalmente únicos
O Visto P-3 é uma via para artistas e animadores que pretendam atuar, ensinar ou treinar num programa que seja culturalmente único. Esta categoria de visto foi concebida para indivíduos ou grupos que se deslocam aos Estados Unidos para desenvolver, interpretar, representar, treinar ou ensinar uma atuação ou apresentação étnica, folclórica, cultural, musical, teatral ou artística única ou tradicional. Essencialmente, o visto P-3 é uma via para os embaixadores culturais que procuram partilhar o seu património através do desempenho. A nossa empresa dedica-se a ajudar os emissários culturais a navegar no processo do Visto P-3, assegurando que a tapeçaria da cultura global continua a prosperar em solo americano.