Publicação da USCIS do Regulamento EB-5: Investidores Aconselhados a Arquivar dentro de 120 Dias
Em 24 de julho de 2019, a U.S. Citizenship and Immigration Services ("USCIS") publicará sua tão esperada regulamentação conhecida como "EB-5 Immigrant Investor Program Modernization". Como discutido abaixo, o novo regulamento será obrigatório para todos os investidores I-526, bem como para os candidatos I-924 dentro de 120 dias, ou até 21 de novembro de 2019. As alterações mais consideráveis ao Programa EB-5 serão um aumento dos requisitos mínimos de investimento de $500.000 para $900.000, e o investimento de nível superior de $1 milhões para $1,8 milhões. A não ser que qualquer litígio ou legislação que coloque um travão à modernização do Programa de Investidores Imigrantes EB-5 se torne obrigatório, será urgente que todos os potenciais investidores EB-5 apresentem a sua petição I-526 antes da data efectiva e que todas as novas empresas comerciais ("NCE's") concluam os seus aumentos de capital imediatamente.
Quando inicialmente proposto em 11 de janeiro de 2017, o regulamento propôs as seguintes alterações:
- Aumentar o investimento mínimo padrão EB-5 para $1.800.000, ou $1,3 milhões em uma Área de Emprego Alvo ("TEA"). Em outras palavras, o regulamento exigiria que uma TEA fosse distinguida por uma redução de 25% do novo montante de investimento de $1,8 milhões. A regulamentação existente exigiu uma redução de 50%, de $1 milhões para $500.000.
- Exigir que uma TEA só possa ser designada pela USCIS, e não mais pelos governos estaduais. O regulamento prevê um alto índice de desemprego dentro de um MSA, condado, cidade, trato único do censo, ou grupo limitado de tratos censitários.
- Conceder proteção de data de prioridade aos investidores com um formulário I-526 aprovado, mas cujos centros regionais ou projetos falhem, para que os investidores possam optar por apresentar um novo formulário I-526 mantendo a data de prioridade original (sujeito a certas restrições).
- Permitir que um cônjuge e filhos possam apresentar o Formulário I-829, mesmo que não esteja incluído na petição do investidor principal.
- Outras alterações técnicas.
Como previsto na regra final a ser publicada no Registro Federal, a USCIS considerou muitos comentários e sugestões em resposta ao regulamento proposto. Em comparação com as mudanças propostas em 2017, as mudanças significativas no regulamento final serão:
- Manter o diferencial mínimo de investimento 50% entre um projecto TEA e um projecto não TEA, em vez do diferencial de 25% como proposto. Este é um desenvolvimento agridoce para os investidores, pois significa que o montante mínimo de investimento não será de $1.35 milhões. Novos registros I-526 vão exigir que os investimentos sejam aumentados de $500.000 para $900.000 em uma TEA, e $1,8 milhões em um projeto não-TEA.
- Exigir que a USCIS determine novamente a cada cinco anos se o montante do investimento deve ser aumentado, especificamente a partir de 2 de outubro de 2024.
- Providenciar para que alterações ou suplementos a qualquer oferta EB-5 necessários para manter a conformidade com as leis de valores mobiliários aplicáveis com base nas alterações do novo regulamento não resultem independentemente na negação ou revogação de uma petição, desde que uma petição cumpra determinados critérios.
- A regra esclarece que um peticionário com múltiplas petições de imigrantes aprovadas para classificação como investidor tem direito à data de prioridade de qualificação mais próxima, que será a data em que a petição for devidamente apresentada.
- Alterar a forma de cálculo de uma TEA. O USCIS irá agora assumir o processo de determinar se uma zona de alto desemprego se qualifica como EAT, em vez de governos estaduais, proibindo a agregação ou "gerrymandering" em larga escala dos trajectos do censo geográfico. Superficialmente, a nova regulamentação ainda exigirá que uma área de alto desemprego tenha pelo menos 150 por cento da taxa média nacional de desemprego, mas agora limitará um projeto a estar geograficamente dentro de um trato censitário ou se o negócio estiver diretamente sobre tratos censitários contíguos em que o novo empreendimento comercial esteja principalmente fazendo negócios. O USCIS não permitirá mais a agregação ilimitada dos recenseamentos, mas poderá incluir apenas um ou todos os recenseamentos diretamente adjacentes a esse(s) trato(s) censitário(s). A média ponderada da taxa de desemprego para os recenseamentos agregados deve ser de pelo menos 150% da taxa média nacional de desemprego.
Após a publicação do regulamento, a indústria EB-5, os investidores e as partes interessadas precisarão monitorar e considerar se a legislação federal pode aprovar que possa modificar ainda mais o programa. Também estará em questão se algum tribunal federal irá impor ou derrubar a regulamentação como sendo de alguma forma "arbitrária e caprichosa" e se a USCIS tem direito a deferência na sua interpretação dos estatutos federais.