Aprofundamento: Vistos P-2 e P-3
Visto P-2: Para artistas e animadores em programas de intercâmbio recíproco
Como artista ou animador talentoso, você pode se qualificar para um visto P-2 se fizer parte de um programa de intercâmbio recíproco entre uma organização nos Estados Unidos e uma organização em outro país. Esse tipo de visto foi criado especificamente para indivíduos que se apresentarão como artistas ou animadores, individualmente ou como parte de um grupo, em um programa de intercâmbio recíproco. O visto P-2 facilita o intercâmbio cultural, promovendo o enriquecimento das artes por meio da colaboração internacional. Na HARRISLAW, reconhecemos o valor do intercâmbio cultural e temos o compromisso de apoiar artistas e animadores em sua busca por reconhecimento e crescimento internacional.
Visto P-3: Para artistas e animadores em programas culturalmente exclusivos
O visto P-3 é um caminho para artistas e animadores que desejam se apresentar, ensinar ou treinar em um programa que seja culturalmente único. Essa categoria de visto foi criada para indivíduos ou grupos que vêm aos Estados Unidos para desenvolver, interpretar, representar, treinar ou ensinar uma apresentação ou performance étnica, folclórica, cultural, musical, teatral ou artística exclusiva ou tradicional. Em essência, o visto P-3 é um caminho para embaixadores culturais que buscam compartilhar seu patrimônio por meio de apresentações. Nossa empresa se dedica a auxiliar os emissários culturais a navegar pelo processo do visto P-3, garantindo que a tapeçaria da cultura global continue a prosperar em solo americano.