Publicação USCIS do Regulamento EB-5: Os investidores são aconselhados a arquivar dentro de 120 dias
Em 24 de julho de 2019, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (“USCIS”) publicarão seu tão esperado regulamento conhecido como “Modernização do Programa de Investidores Imigrantes EB-5”. Conforme discutido abaixo, o novo regulamento se tornará obrigatório para todos os investidores I-526, bem como para candidatos I-924 dentro de 120 dias, ou até 21 de novembro de 2019. As mudanças mais consideráveis no Programa EB-5 serão um aumento do exigência mínima de investimento de US $ 500.000 a US $ 900.000, e o investimento de nível superior de US $ 1 milhão a US $ 1,8 milhão. Proibida qualquer litígio ou legislação que impeça a modernização do Programa de Investidores Imigrantes EB-5 de se tornar obrigatória, será urgente que todos os possíveis investidores do EB-5 apresentem sua petição I-526 antes da data efetiva, e que todos os novos empresas comerciais (“NCE's”) terminam seus aumentos de capital imediatamente.
Quando inicialmente proposto em 11 de janeiro de 2017, o regulamento propôs as seguintes alterações:
- Aumente o valor do investimento mínimo padrão do EB-5 para US $ 1.800.000, ou US $ 1,3 milhão em uma Área de Emprego Direcionada (“TEA”). Em outras palavras, o regulamento exigiria que um TEA fosse distinguido por uma redução de 25% do novo valor de investimento de US $ 1,8 milhão. Os regulamentos existentes exigiram uma redução de 50%, de US $ 1 milhão para US $ 500.000.
- Exija que um TEA só possa ser designado pelo USCIS e não mais os governos estaduais. O regulamento proporcionaria um desemprego elevado dentro de um MSA, município, cidade, setor censitário único ou grupo limitado de setores censitários.
- Conceda proteção de data de prioridade a investidores com uma petição aprovada do Formulário I-526, mas cujos centros ou projetos regionais falhem, para que os investidores possam optar por apresentar uma nova petição Form I-526 mantendo a data de prioridade original (sujeita a certas restrições).
- Permita que um cônjuge e filhos possam apresentar o Formulário I-829, mesmo que não estejam incluídos na petição do investidor principal.
- Outras alterações técnicas
Conforme previsto na regra final a ser publicada no Registro Federal, o USCIS considerou muitos comentários e sugestões em resposta ao regulamento proposto. Em comparação com as alterações propostas em 2017, as mudanças significativas no regulamento final serão:
- Manter o diferencial de investimento mínimo de 50% entre um projeto de TEA e outro não-TEA, em vez do diferencial para 25%, conforme proposto. Este é um desenvolvimento agridoce para os investidores, pois significa que o montante mínimo de investimento não será de US $ 1,35 milhão. Os novos registros I-526 exigirão que os investimentos sejam aumentados de US $ 500.000 para US $ 900.000 em um TEA e de US $ 1,8 milhão em um não-TEA.
- Exigir que o USCIS redetermine a cada cinco anos se o valor do investimento deve ser aumentado, especificamente a partir de 2 de outubro de 2024.
- Fornecer que tais alterações ou suplementos a qualquer oferta do EB-5 necessárias para manter a conformidade com as leis de valores mobiliários aplicáveis com base nas alterações no novo regulamento não resultem independentemente na negação ou revogação de uma petição, desde que uma petição atenda a determinados critérios.
- A regra esclarece que um peticionário com múltiplas petições de imigrante aprovadas para classificação como investidor tem direito à primeira data de prioridade de qualificação, que será a data em que a petição for devidamente protocolada.
- Altere como um TEA é calculado. O USCIS assumirá agora o processo de determinar se uma zona de desemprego alta se qualifica como um TEA, em vez de governos estaduais, proibindo a agregação em grande escala ou “gerrymandering” de setores de setores geográficos. Superficialmente, o novo regulamento ainda exigirá que uma área de alto desemprego tenha pelo menos 150% da taxa de desemprego média nacional, mas agora limitará um projeto a estar geograficamente dentro de um setor censitário ou se o negócio for uma situação diretamente no censo contíguo tratos em que a nova empresa comercial está principalmente fazendo negócios. O USCIS não permitirá mais a agregação ilimitada de setores censitários, mas poderá incluir apenas um ou todos os setores censitários diretamente adjacentes a tais setores censitários. A média ponderada da taxa de desemprego para os setores censitários agregados deve ser de, no mínimo, 150% da taxa média nacional de desemprego.
Após a publicação do regulamento, a indústria, os investidores e as partes interessadas do EB-5 precisarão monitorar e considerar se a legislação federal aprovada pode modificar ainda mais o programa. Da mesma forma, a questão será se algum tribunal federal ordenará ou derrubará o regulamento como sendo de qualquer forma “arbitrário e caprichoso” e se o USCIS tem direito a deferência em sua interpretação dos estatutos federais.